Jaleco é EPI?

Jaleco é um Equipamento de Proteção Individual??

De acordo com a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:-6.1 …considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho ;Os EPI necessitam de Certificado de Aprovação – CA e no site do MTE é possível consultar os tipos de equipamentos e as empresas que possuem CA. Existe a categoria “Vestimenta de segurança tipo jaleco”.

Para maiores informações sugerimos consultar o MTE:
Atenciosamente
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
CTOSS / GGTES / ANVISA

Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimentas de trabalho adequada? É necessária a utilização de jaleco nas recepções de clínicas médicas?

Todo trabalhador de qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as edificações destinadas à ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade deve utilizar vestimenta de trabalho adequada. Deve usar um equipamento de proteção condizente ao risco biológico o qual está exposto, não existe risco zero, ao adentrar no edifício você já está correndo risco. O documento que define o uso de vestimentas, calçados, EPIs, etc… é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, descrito na Norma Regulamentadora Nove, NR-9. O item da Norma a que se refere a pergunta consta na NR-32 e é o 32.2.4.6 (Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimentas de trabalho adequada e em condições de conforto e a vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado e, o mais importante, os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os EPI e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. Quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser responsabilidade do empregador a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, CTI, unidade de pacientes com doenças infecto-contagiosas.).
Você deve consultar o Guia Técnico de Riscos Biológicos que foi desenvolvido pela CTPN e está disponível no site no Ministério do Trabalho e Emprego em http://www.mte.gov.br/seg_sau/guia_tecnico_cs3.pdf.

O jaleco é EPI. Esta vestimenta se destina a proteger o trabalhador da saúde da insalubridade por risco biológico, já que a contaminação da pele e vestimentas por respingos, toque ou proximidade é praticamente inevitável.

É claro que a legislação necessita de reparos, entretanto a NR 32, NR 6, NR 15 (anexo 14 – agentes biologicos), deixam claro a necessidade de proteção ao trabalhador da saúde.

Profissionais da saúde, precisam de bem-estar e segurança para realizar o seu delicado trabalho.

O jaleco Vida é um Equipamento de Proteção Individual conjugando proteção física e  biológica desenvolvido exclusivamente para o profissional da saúde.

O risco biológico é inerente ao profissional da saúde e a proteção  também deve ser, adquira o seu!

Você merece mais esta proteção!

 


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